9050762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9050762
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Restituição de bens, Separação de meações, Causa de pedir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008649
Nr Documento: RP199012139050762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/294cc81ef10b45c18025686b00667ed1
Sumário
I - Quando um dos cônjuges pretende a separação da massa falida de algum dos seus bens próprios, terá de indicar quais os que pretende ver restituídos, por ser casada em comunhão de adquiridos, e de alegar que as dívidas do falido não foram contraídas em proveito comum do casal. II - Por outro lado, quando requer a separação de bens, terá de indicar os bens comuns adquiridos para o casal na constância do matrimónio e de alegar que as dívidas do falido não reverteram em proveito comum do casal.