9120346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9120346
ACORDAO
Descritores: Falência, Requisitos, Prazo de propositura da acção, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003909
Nr Documento: RP199201219120346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78a86d11a2b6eac48025686b00663324
Sumário
I - A cessação de pagamentos, como fundamento de declaração do estado de falência, é um conceito de direito que se caracteriza por situação suficientemente expressiva de incapacidade de pagamento de dívidas de montante significativo. II - O decurso do prazo para requerer a falência é de conhecimento oficioso. III - Tal prazo inicia-se com a verificação real e objectiva do respectivo facto-índice, sem dependência do seu conhecimento pelo requerente da falência.