9530443 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9530443
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Património do devedor, Deficiente, Requisitos, Declaração de falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015589
Nr Documento: RP199511099530443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d876ff10a18f010e8025686b0066c125
Sumário
I - A remessa do processo ao tribunal competente para a declaração da falência ou insolvência do executado, nos termos do artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, quando os seus bens não bastaram para o total pagamento, exige prévia verificação de insuficiência económica do mesmo devedor para satisfazer os créditos verificados, e que o pedido de remessa seja formulado por um dos titulares de tais créditos.