000007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 000007
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Cumulo juridico das penas, Prisão efectiva, Prisão preventiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00014442
Nr Documento: SJ199203120000073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7a3f428c92340a4802568fc003a03dc
Sumário
Encontrando-se o requerente definitivamente condenado e na situação de cumprimento de pena unitaria de seis anos de prisão que lhe foi imposta no ambito de outro processo, não se verifica o fundamento da alinea c) do n. 2 do artigo 222 do Codigo do Processo Penal, quando o requerente não impugnou a decisão em função da materia investigada nos autos a que se reporta o pedido de "habeas corpus", mas apenas reagiu contra o acordão que operou o cumulo juridico das penas impostas, por decisões com transito em julgado.