065363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065363
ACORDAO
Descritores: Letra, Título executivo, Caso julgado, Embargos de executado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024432
Nr Documento: SJ197412030653631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/becda4dd746a6109802568fc003b1783
Sumário
Declarada nula uma letra (por infracção do parágrafo 3 do artigo 173 do Código Comercial), mas reconhecida judicialmente como documento probatório de suprimento a uma sociedade, à execução da dívida já não pode ser oposta aquela nulidade.