045602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 045602
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Deliberação, Câmara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053047
Nr Documento: SA120000127045602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fa34f67b6daefb4802568fc003a16a6
Sumário
I - No âmbito do recurso contencioso a legitimidade passiva radica no autor do acto recorrido - órgão ou agente - e, eventualmente, também nos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar. II - Assim, tratando-se de recurso de deliberação de uma câmara municipal, é este órgão que detém aquela legitimidade, e não a pessoa colectiva Município de que aquela é órgão executivo.