01P3347 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel José Carrilho de Simas Santos
Processo: 01P3347
ACORDAO
Descritores: Motivação, Defensor, Nulidade insanável
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000267
Nr Documento: SJ200112060033475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/092212ff8f743d9c80256d1d0058c467
Sumário
A motivação de um recurso penal só pode ser elaborada pelo defensor - mesmo que o arguido recorrente seja magistrado judicial e tenha o direito de, em certos casos, advogar em causa própria - sob pena de nulidade insanável (ausência de defensor).