026225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 026225
ACORDAO
Descritores: Irs, Indemnização por despedimento, Cessação do contrato de trabalho, Englobamento, Reporte, Rendimento
Sumário
I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadamente as dos arts. 24º (reporte de rendimentos) e 62º (rendimentos litigiosos). III - Estão sujeitos a I.R.S. rendimentos referentes a uma indemnização por extinção de contrato de trabalho, ocorrida em 1985, acordada entre o trabalhador e a entidade patronal e paga em 1998.