0066571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0066571
ACORDAO
Descritores: Confissão, Confissão judicial, Forma, Forma da declaração negocial
Sumário
Em processo declarativo sumário é admissível a confissão do pedido nos articulados - artigo 783 do Código do Processo Civil - ao contrário do que sucede na acção declarativa com processo ordinário em que nos articulados só podem ser confessados os factos, devendo a confissão do pedido ser feita mediante termo lavrado no processo ou documento autêntico - artigo 480, 287 d) e 300, n. 1 do Código do Processo Civil.
Texto
N