022334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022334
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Negligencia grave, Pena de suspensão, Enfermeiro
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar a omissão de um dever que, como enfermeiro, cabia ao recorrente, relativamente a um doente internado no hospital onde prestava serviço. II - Revelando a conduta do recorrente negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais, a infracção deve ser enquadrada no art. 23, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.