039849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039849
ACORDAO
Descritores: Associação terrorista, Associação criminosa, Crime de perigo, Autoria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009737
Nr Documento: SJ198902090398493
Referência Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8fb556a76a4a496802568fc0039d691
Sumário
I - E aderente para os efeitos do n. 3 do artigo 288 do Codigo Penal, todo aquele que possa ser considerado membro do grupo ou associação terrorista, actuando dentro da organização, atraves da pratica de actos que visem a prossecução dos seus objectivos, voluntariamente assumidos. II - Sendo os aderentes executantes dos factos que interessam a realização dos fins propostos pela organização, de cujos metodos e objectivos tem conhecimento, a sua actividade, voluntaria e consciente, integra a figura da autoria, nos termos previstos no artigo 26 do Codigo Penal.