97P1217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P1217
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição, Relatório social, Força probatória, Prova pericial, Princípio da livre apreciação da prova, Atenuação especial da pena, Esticão, Prevenção geral, Suspensão da execução da pena, Sentença penal, Nulidade de sentença, Indicação de prova, Falta
Sumário
I - A Constituição não garante o duplo grau de recurso, em matéria de facto. II - O Relatório Social (cfr. alínea f) do artigo 1 do CPP) não tem o valor de um juízo pericial; é de livre apreciação pelo tribunal. III - A atenuação especial da pena é uma excepção que só se justifica quando o facto se apresenta com a gravidade tão diminuída que o legislador, se a previsse, também diminuiria a moldura penal. IV - É de tal modo instante prevenir o "esticão", que, em princípio, não deve suspender-se a respectiva pena. V - Só constitui nulidade da sentença penal a ausência total da referência às provas, nas quais os juizes basearam a sua convicção.
Texto
N