067571 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067571
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Escritura pública, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009487
Nr Documento: SJ197905030675711
Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO RT ANO76 PAG162 RT ANO87 PAG331.
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdf5aaca70e64d5c802568fc003ad5f2
Sumário
I - Tendo celebrado uma promessa de compra e venda com a declaração de que a escritura só se faria depois de os donos do prédio fazerem cancelar os ónus registados sobre ele, enquanto os promitentes vendedores não realizarem o cancelamento, não podem exigir do promitente comprador a celebração da escritura de compra e venda ou a indemnização de perdas e danos. II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.