080741 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080741
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Trânsito em julgado, Nulidade, Reclamação, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014138
Nr Documento: SJ199201230807412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54f99df875b95431802568fc003ba8ba
Sumário
I - Contradizem-se a si mesmos os agravantes ao pretenderem ver triunfar uma decisão por eles mesmos impugnada e que deixaram transitar. II - O conhecimento das reclamações por nulidade pertence, em regra, ao tribunal que a comete, nos termos do artigo 206, n. 2 do Código Processo Civil, só podendo, em certas hipóteses, ser apreciada pelo tribunal superior - artigo 205, n. 3 do mesmo Código.