0005562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0005562
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Acessão industrial, Requisitos, Boa-fé
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021656
Nr Documento: RL199510260005562
Indicações Eventuais: C M IN ACESSÃO PAG127. M CORDEIRO IN DIR REAIS PAG301 - O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG60. P LIMA E A V IN CCIV66 ANOT V3 PAG163.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd18bbfbdef8bb6c802568030003fe06
Sumário
I - O art. 1340 do Código Civil define como elementos integradores da acessão industrial imobiliária: A) A realização de uma obra; B) A sua implantação em terreno alheio; C) A formação de um todo único entre o terreno e a obra; D) Maior valor da obra em relação ao terreno; E) Boa-Fé do autor da obra. II - Entende-se que há boa fé se o dono da obra desconhecia que o terreno era alheio ou se foi autorizado pelo dono do terreno. III - Sempre que o terreno se encontre em regime de comunhão, a autorização deve ser dada por todos os consortes, pois se trata de um acto que excede a mera administração.