002388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002388
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Recurso, Onus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003907
Nr Documento: SJ199003230023884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa2e5a1c7f8be3d8802568fc003971c1
Sumário
Quando as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma juridica violada, o juiz deve convidar o recorrente, a apresenta-las, completa-las ou esclarece-las, sob pena de não se conhecer do recurso (artigo 690, n. 3 do Codigo de Processo Civil).