013909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013909
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Inconstitucionalidade material, Inconstitucionalidade orgânica, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ciborel-comercio & Industria de Borracha da Boa Esperança Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034689
Nr Documento: SA219920408013909
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ec67dbf2e8dda21802568fc0038b185
Sumário
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do Dec-Lei 154/91, de 23-4, não padecem de inconstitucionalidade orgânica ou material, sendo os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa - e não as repartições de finanças - os competentes para processamento das execuções fiscais ali instauradas até 1-7-91, data da entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário.