038366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 038366
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Aviso de abertura de concurso, Farmácia, Acto preparatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055339
Nr Documento: SA119980318038366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/863565bd97d2a71680256b12005b65ac
Sumário
I - O despacho do Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, que determina a abertura do concurso público, para instalação de uma Farmácia em determinado local, é um acto meramente preparatório, não lesivo dos interesses do requerente, proprietário de uma outra Farmácia, no mesmo concelho. II - Só o acto final do concurso, atribuindo o direito à instalação da Farmácia a determinado concorrente, é susceptível de ser lesivo e portanto contenciosamente recorrível.