041061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041061
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001912
Nr Documento: SJ199007110410613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58088a6d67449e53802568fc00394d46
Sumário
Na determinação da medida da pena, dentro dos limites legalmente definidos, deve atender-se, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 1982, a culpa do agente, as exigencias da prevenção de futuros crimes, ao grau de ilicitude do facto, ao modo de execução deste e gravidade das suas consequencias, a intensidade do dolo, as condições pessoais do agente e ainda a sua situação economica e conduta anterior e posterior ao facto.