009537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009537
ACORDAO
Descritores: Comandante chefe das forças armadas de angola, Competencia do conselho ultramarino, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Gomes , Francisco e Outro
Recorridos: General Comandante-chefe das Forças Armadas de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL COMANDANTE-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA DE 1974/07/17.
Nr Convencional: JSTA00013588
Nr Documento: SA119751120009537
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28d812cd9979cf9f802568fc00370986
Sumário
I - As decisões do comandante-chefe das Forças Armadas de Angola não estão compreendidas na competencia contenciosa que o Decreto-Lei n. 125/75 veio a transferir do Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Como actos de autoridades subordinadas a Administração Central do Estado, são, nos termos gerais, directamente irrecorriveis para o mesmo Supremo Tribunal.