009537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009537
ACORDAO
Descritores: Comandante chefe das forças armadas de angola, Competencia do conselho ultramarino, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - As decisões do comandante-chefe das Forças Armadas de Angola não estão compreendidas na competencia contenciosa que o Decreto-Lei n. 125/75 veio a transferir do Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Como actos de autoridades subordinadas a Administração Central do Estado, são, nos termos gerais, directamente irrecorriveis para o mesmo Supremo Tribunal.