029298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029298
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Inutilidade superveniente da lide, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030804
Nr Documento: SA119910416029298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0336924ad0164a88802568fc0037e7f7
Sumário
Extingue-se a instancia de recurso por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e), do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigos 1 e 102 da LPTA, se o requerente, entretanto, ve satisfeito o seu pedido de passagem de certidão de documentos, ainda que não seja pela entidade requerida.