0063214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herminio Ramos
Processo: 0063214
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Trabalhador não sindicalizado, Representação, Regulamentação colectiva, Cláusula, Acção de anulação
Sumário
I - Se um trabalhador não está inscrito no sindicato este é parte ilegítima para o representar em virtude de não estar mandatado para o efeito. II - A ilegalidade da cláusula de convenção colectiva de trabalho só pode ser atacada mediante a acção prevista no artigo 177 do C.P.T..
Texto
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