0063214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herminio Ramos
Processo: 0063214
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Trabalhador não sindicalizado, Representação, Regulamentação colectiva, Cláusula, Acção de anulação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004080
Nr Documento: RL199101230063214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecab7d1e459d1842802568030000e34f
Sumário
I - Se um trabalhador não está inscrito no sindicato este é parte ilegítima para o representar em virtude de não estar mandatado para o efeito. II - A ilegalidade da cláusula de convenção colectiva de trabalho só pode ser atacada mediante a acção prevista no artigo 177 do C.P.T..