025514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025514
ACORDAO
Descritores: Iva, Dívida à segurança social, Graduação de créditos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055210
Nr Documento: SA220001220025514
Data de Entrada: 27/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dbd359e57176e4080256ce200378e3b
Sumário
Concorrendo créditos por dívidas de contribuições à Segurança Social, que gozam de privilégio imobiliário geral e de IVA que goza de privilégio mobiliário geral, estando penhorado um prédio do devedor, gradua-se em primeiro lugar o crédito da Segurança Social e depois o de IVA