9750284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9750284
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Obras, Empreiteiro, Responsabilidade, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022397
Nr Documento: RP199711179750284
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cae64d83043b71d68025686b00670bfe
Sumário
I - A empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, em relação à outra, a realizar certa obra mediante um preço. II - A expressão " obra " compreende não só a construção ou criação, mas também a reparação, modificação ou demolição de uma coisa. III - Tal contrato caracteriza-se pelo facto de nele se prometer o resultado de uma actividade, sem que esta esteja sujeita à direcção da outra parte. IV - Como autor da obra o empreiteiro é o responsável pelos danos ligados à sua execução. V - Optando, o lesado por indemnização em dinheiro poderá recusar a restauração natural que o responsável queira prestar-lhe.