0019096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0019096
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020325
Nr Documento: RL199012200019096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f84be7ee1b2fa9d8025680300031209
Sumário
I - Não pode ser imputada a violação do dever de restituição da coisa locada a quem a ocupa sem contrato de arrendamento; II - O dono daquela apenas poderá exigir indemnização a este no quadro da responsabilidade civil extracontratual.