99A715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A715
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota indivisa, Representação, Desistência da instância, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039147
Nr Documento: SJ199910260007151
Referência Publicação: BMJ N490 ANO1999 PAG290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8793428a6d08c84b80256a48004b4419
Sumário
I - Os contitulares de quota indivisa de sociedade por quotas, apesar de qualificados como sócios, devem ser considerados como apenas um sócio gerente, através do representante comum, na hipótese de a sociedade não ter gerentes, nomeados, assumindo todos os sócios os poderes de gerência. II - Os negócios jurídicos praticados em nome de outrem, sem poderes de representação são ineficazes em relação a essa pessoa, o que é aplicável à hipótese de desistência da instância.