016124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016124
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação fiscal, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabrica de Plasticos do Lena Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041278
Nr Documento: SA219931215016124
Data de Entrada: 10/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930ea928c1879604802568fc00390d50
Sumário
A forma processual do processo de transgressão prevista no Código de Processo das Contribuições e Impostos é aplicável a transgressões praticadas antes da entrada em vigor do RJIFNA, mesmo que a instauração do procedimento ocorra após aquela data.