002602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002602
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005466
Nr Documento: SA219831207002602
Data de Entrada: 08/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8420f51de31220e4802568fc003848c2
Sumário
Provado que os empregados reivindicaram da entidade patronal a incorporação do seu imposto profissional e complementar no seu vencimento; que a entidade patronal suportou a incorporação dos montantes daqueles impostos na tabela salarial e que, satisfeita aquela pretensão, a entidade patronal continuou a não se substituir aos empregados no pagamento desses impostos, que, apos os ditos aumentos, passaram a pagar os seus impostos reportados ao total percebido, e de julgar-se improcedente a acusação pela autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 25 do Dec-Lei 375/74, de 29-8.