040117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040117
ACORDAO
Descritores: Concurso, Função pública, Suspeição, Júri
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050880
Nr Documento: SA119981117040117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/844b38f869b9d477802568fc003a02f1
Sumário
I - Incumbe ao órgão decisor a averiguação de todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento administrativo. II - Inserem-se nesse âmbito as diligências impostas pela averiguação dos factos pertinentes à apreciação de uma alegada suspeição oposta por certo interessado a júri de concurso com vista ao recrutamento de pessoal na função pública. III - Integra violação de lei a omissão, no circunstancialismo acabado de apontar, da referida averiguação sem que o órgão decisor tivesse sobrestado na homologação da lista de classificação final do concurso em causa.