9110181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9110181
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000423
Nr Documento: RP199105219110181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7168ef154c2ebea88025686b0066173a
Sumário
I- O estatuto de objector de consciencia deve ser concedido no caso deve o autor provar que e membro activo das "Testemunhas de Jeova" e convicto seguidor dos principios proclamadas por esse movimento de caracter religioso. II- A circunstancia de o autor ter declarado, no auto de interrogatorio, que se recusaria a prestar o serviço civico, não e impeditiva da concessão daquele estatuto.