9930827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9930827
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Responsabilidade contratual, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026244
Nr Documento: RP199906099930827
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87a6f5b53eba57428025686b006731d4
Sumário
I - O transporte de mercadorias por mar, ao abrigo de conhecimento de carga ou de embarque, está sujeito às normas da Convenção de Bruxelas assinada em 25 de Agosto de 1924, de que Portugal foi signatário. II - De acordo com o artigo 3 n.6 é de um ano o prazo para intentar a acção para responsabilidade por perdas e danos contra o transportador, sob pena de extinção do direito por caducidade.