0021121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0021121
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Adjudicação, Bem apreendido, Liquidação em execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031305
Nr Documento: RP200109250021121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c694c35a8d70372e80256b13003697ed
Sumário
O pedido de liquidação de toda a responsabilidade do executado, nos termos e para os efeitos do artigo 916 n.1 parte segunda do Código de Processo Civil, feito por quem havia requerido a adjudicação do imóvel penhorado, não pode ser deferido se a adjudicação ainda não se consumou.