040198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040198
ACORDAO
Descritores: Radiotelevisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013632
Nr Documento: SJ198910040401983
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG118.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9334e5a0f9d6b651802568fc003a15dc
Sumário
I - A retransmissão em frequencia, nivel de potencia e tipo de modelação diferentes, de programas de televisão, quer emitidas atraves de satelite, quer atraves de qualquer outro meio, constitui o exercicio da actividade da radiotelevisão para efeitos do artigo 1 da Lei n. 75/79, de 29 de Novembro. II - Tal exercicio e da exclusiva competencia do Estado e, quando realizado por pessoas ou entidades privadas, e punido nos termos do artigo 30, ns. 1 e 2, da aludida lei.