042437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042437
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014259
Nr Documento: SJ199203120424373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9073641737302a97802568fc003a9e15
Sumário
I - Mesmo no crime de tráfico de estupefacientes agravado (artigos 23 e 27 do Decreto-Lei 430/83), quando medidas com rigor excessivo, as penas deixam de realizar os seus fins, sendo certo que o combate ao tráfico de droga não pode ser realizado só com penas muito severas (pois estas têm de ser justas), implicando também a utilização de outros meios de combate. II - A expulsão prevista no artigo 34, n. 2 do Decreto-Lei 430/83 não é de decretar automaticamente mas só quando resultar de matéria de facto a existência de forte perigosidade na permanência do arguido-estrangeiro no nosso País.