082459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 082459
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Acórdão, Ambiguidade, Aclaração de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017356
Nr Documento: SJ199211250824592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/395aebdeac04fb02802568fc003a75d9
Sumário
Não existe falta de clareza na fundamentação de um Acórdão que decide já não ser aplicável o artigo 279 do Código de Processo Civil com base no seguinte: ter a Relação decidido que se verificara a factualidade prevista na última parte do n. 2 daquele artigo 279, e ter a decisão que ordenou a suspensão da instância sido proferida pelo juiz da primeira instância no momento em que já estava esgotado, para o efeito, o seu poder jurisdicional.