030540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030540
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Suspensão da instância, Relação de prejudicialidade, Acto consequente
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038332
Nr Documento: SA119931216030540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd40c624f9da99e5802568fc0038f539
Sumário
O tribunal não deve decretar a suspensão de instância de um recurso contencioso, requerida com invocação de que existe relação de prejudicialidade entre a decisão desse recurso e a de outro já anteriormente interposto e com tramitação processual já mais avançada, quando não se verifique essa relação de prejudicialidade ou de dependência nem ocorra outro motivo que justifique a suspensão, nos termos do disposto no artigo 279 do CPC, aplicável ex-vi do artigo 1 da LPTA.