020915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020915
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade
Recorrente: Rainha do Cavado-confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048890
Nr Documento: SA219980225020915
Data de Entrada: 12/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76373a6fe3552c98802568fc0039a9aa
Sumário
Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os constantes do art286 do Código de Processo Tributário, não violando esta norma os arts. 20, n. 1, e 286, n. 4, da Constituição, na medida em que a al. g), do n. 1 do art. 286 do CPT salvaguarda os outros meios de defesa do contribuinte quanto à correcta aplicação da norma tributária material. O art. 286 do CPT não viola o princípio da protecção jurisdicional efectiva a que todos os contribuintes têm direito.