0095892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0095892
ACORDAO
Descritores: Documento, Impugnação, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016659
Nr Documento: RL199502020095892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8267e985a6215bcf8025680300027af7
Sumário
I - Não tendo o réu impugnado o documento que formaliza o contrato de adesão, não pode aceitar-se o seu desconhecimento das cláusulas deste; II - Por isso, o réu, ao digitar o seu código pessoal secreto na caixa automática reconhece a dívida e o seu valor e aceita a sua transferência para a Unicre; III - Não tendo o réu reclamado dos extractos de conta corrente do cartão, que mensalmente recebia não pode questionar o saldo em dívida.