I- Um acto administrativo pode assentar num juízo prejudicial que a entidade pública tenha emitido sobre uma questão de direito privado.
II- O problema de saber qual seria a jurisdição competente para decidir sobre a matéria abrangida nessa questão prejudicial quando discutida a título autónomo, nada tem a ver com a competência dos Tribunais Administrativos para julgar a questão principal.