0072921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0072921
ACORDAO
Descritores: Falência, Apensação de processos, Remessa a conta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013404
Nr Documento: RL199312070072921
Referência Publicação: BMJ N432 ANO1993 PAG419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9c9ac3fa338a61f8025680300020a0b
Sumário
I - Antes de serem remetidos para apensação ao processo de falência, devem ser remetidos à conta os processos referidos nos artigos 1198, n. 1 e 1205 CPC. II - O depositário judicial beneficia de privilégio mobiliário especial para reembolso das despesas indispensáveis à guarda e conservação das coisas depositadas, entrando tais despesas em regra de custas.