088298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 088298
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão, Negligência, Presunção juris tantum, Montante da indemnização, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030233
Nr Documento: SJ199606250882981
Indicações Eventuais: O MATOS COD ESTR 1991 PAG464. A VARELA OBG VOLI 6ED PAG879. V SERRA OBG PECUN PAG175.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc9f98c13d1fc570802568fc003b24ed
Sumário
I - Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de trânsito, cujo dano foi provocado por violação objectiva de uma norma do Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da contravenção. II - O quantitativo da indemnização não pode ser fixado por operações aritméticas, por este processo de índole genérica não tomar em conta as particularidades de cada caso específico e mesmo outros factores - como os atinentes ao grau de desvalorização da moeda e outros - resultantes da experiência da vida, se pode dizer que são hoje de verificação usual.