9640438 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640438
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Intenção de despedir, Nota de culpa, Declaração receptícia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022788
Nr Documento: RP199712159640438
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/062257c8184a4f388025686b00670812
Sumário
I - Não é nulo o processo disciplinar em que a entidade patronal comunica à trabalhadora a intenção de proceder ao seu despedimento e lhe quer entregar em mão a nota de culpa mas que esta recusa receber. II - Tal declaração, como receptícia, torna-se eficaz logo que chegou ao conhecimento da trabalhadora, uma vez que a lei não impõe que a comunicação haja de ser feita pelo correio. III - A recusa em receber em mão a nota de culpa, por não lhe ter permitido a organização de uma defesa eficaz, « sibi imputat :.