078023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078023
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais involuntarias, Indemnização, Prescrição
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004634
Nr Documento: SJ199010180780232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e7717ebc9791f94802568fc0039853a
Sumário
I - O prazo previsto no n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil não e um prazo substitutivo do previsto no n. 1 do mesmo artigo. II - O prazo de prescrição do n. 3 do artigo 498 começa a correr na data do facto danoso e não na data do conhecimento do direito a indemnização.