078023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078023
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais involuntarias, Indemnização, Prescrição
Sumário
I - O prazo previsto no n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil não e um prazo substitutivo do previsto no n. 1 do mesmo artigo. II - O prazo de prescrição do n. 3 do artigo 498 começa a correr na data do facto danoso e não na data do conhecimento do direito a indemnização.
Texto
N