Ao retirar os selos apostos pela Direcção Geral da Inspecção Economica e ao derramar o liquido, sabendo que inutilizava a apreenção realizada, que não estava autorizado a faze-lo e que, como fiel depositario, devia zelar pela conservação e inviolabilidade do produto apreendido, o arguido comete um crime de destruição de objectos colocados sob o poder publico -
- artigo 396, n. 1, do Codigo Penal.