042048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042048
ACORDAO
Descritores: Destruição de objecto colocado sob o poder publico, Tipicidade, Infracção contra a economia, Fiel depositario
Sumário
Ao retirar os selos apostos pela Direcção Geral da Inspecção Economica e ao derramar o liquido, sabendo que inutilizava a apreenção realizada, que não estava autorizado a faze-lo e que, como fiel depositario, devia zelar pela conservação e inviolabilidade do produto apreendido, o arguido comete um crime de destruição de objectos colocados sob o poder publico - - artigo 396, n. 1, do Codigo Penal.
Texto
N