9310037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9310037
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Locatário, Sucessão na posição contratual, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006462
Nr Documento: RP199310259310037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de35bb717dbfb1b28025686b00666a4e
Sumário
I - Tendo o transmissário de um arrendamento habitacional sucedido na posição de arrendatário por morte de seus pais, gera-se uma nova relação locatícia se ele assina com o senhorio um contrato de arrendamento após a morte de seus pais embora com cláusulas iguais às do precedente contrato, visto que por sua morte os seus filhos podem suceder na posição de arrendatário, o que não era possível se subsistisse o contrato anterior. II - Assim, é pela data do novo contrato que, em caso de denúncia do mesmo para habitação do senhorio ou seu descendente, se afere qual o arrendamento mais recente.