I- O documento a que se refere a alinea c) do artigo 771 do Codigo Processo Civil tem de corporizar uma declaração de verdade ou ciencia, isto e, uma declaração testemunhal destinada a representar um estado de coisas, pelo que deve ser um documento em sentido estrito. Ha-de ser ainda um documento decisivo, dotado, em si mesmo, de tal força que possa conduzir o juiz a persuasão de que so atraves dele a causa podera ter solução diversa daquela que teve.
II- Não se encontra nas condições previstas naquela disposição e não pode funcionar para os fins correlativos -
- embora capaz de caber na noção lata do artigo 362 do Codigo Civil - um relatorio tecnico ou calculo analitico da autoria de engenheiro civil, em materia da sua especialidade.