9421116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9421116
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento de espaços não habitáveis, Regime aplicável, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015944
Nr Documento: RP199512199421116
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/551083bb8f94385e8025686b0066c84f
Sumário
I - É aplicável o regime dos artigos 5 n.2 alínea e) e 6 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, aos arrendamentos, anteriores à entrada em vigor deste diploma, referentes a lugares de garagem ou de parqueamento de veículos.