0067066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0067066
ACORDAO
Descritores: Livrança, Prescrição, Pagamento à vista
Sumário
I - O portador da livrança à vista pode fixar um prazo dentro do qual aquela não pode ser apresentada a pagamento; II - No domínio das relações imediatas, constando esse prazo de interdição de um contrato de mútuo, é a partir daquele que se inicia o prazo para apresentação da livrança a pagamento.
Texto
N