0067066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0067066
ACORDAO
Descritores: Livrança, Prescrição, Pagamento à vista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014783
Nr Documento: RL199404210067066
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7dbebcd9b221be728025680300024e87
Sumário
I - O portador da livrança à vista pode fixar um prazo dentro do qual aquela não pode ser apresentada a pagamento; II - No domínio das relações imediatas, constando esse prazo de interdição de um contrato de mútuo, é a partir daquele que se inicia o prazo para apresentação da livrança a pagamento.