9341312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9341312
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Continuação da obra, Demolição de obras
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014187
Nr Documento: RP199502209341312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a02d721abd95b9b8025686b0066a73c
Sumário
I - Para efeito do artigo 420 do Código de Processo Civil considera-se parte inovada de obra passível de destruição, aquela que foi realizada após a notificação do embargo extrajudicial e não apenas aquele que foi realizada após a notificação de ratificação do embargo extrajudicial.