96S130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S130
ACORDAO
Descritores: Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Invalidez, Fundo de solidariedade, Sindicato, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032845
Nr Documento: SJ199706250001304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ae34529b2347aa0802568fc003b600e
Sumário
I - Considera-se na situação de invalidez o beneficiário que, por motivo de doença (não profissional) ou acidente (não de trabalho), se encontra definitivamente incapacitado quer para toda e qualquer profissão, quer para a sua profissão habitual. II - Compete às Comissões de Verificação de Incapacidades comprovar a situação de invalidez, abrangendo tanto a incapacidade permanente para a profissão habitual como para toda e qualquer profissão. III - A iliquidez do crédito do Autor quanto ao direito à contribuição do Fundo de Solidariedade não atinge a mora em que o Réu ficou constituído por efeito da citação.